LEI Nº 3071, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.557/98, NO QUE SE REFERE AS NOMENCLATURAS DO “INSTITUTO EDUCACIONAL JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO” E “COLÉGIO PROFESSORA ELVIRA BRUZZI”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.557/98, no que se refere as nomenclaturas do “Instituto Educacional José Antônio de Carvalho” e “Colégio Professora Elvira Bruzzi”, passando os mesmos a denominarem-se “Escola Municipal de Ensino Fundamental José Antônio de Carvalho” e “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Elvira Bruzzi” - (EMEF), respectivamente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 12 de fevereiro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.