O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.557/98, no que se refere as nomenclaturas do “Instituto Educacional José Antônio de Carvalho” e “Colégio Professora Elvira Bruzzi”, passando os mesmos a denominarem-se “Escola Municipal de Ensino Fundamental José Antônio de Carvalho” e “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Elvira Bruzzi” - (EMEF), respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 12 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.